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LP

370/2010

Obras de Duplicação da Rodovia BR-280/SC, Trecho São Francisco do Sul/SC – Divisa SC/PR (Porto União – União da Vitória), Subtrecho São Francisco do Sul/SC - Jaraguá do Sul/SC, segmento entre o km 0,0 e o km 71,5, com extensão de 71,5 km.

Órgão emissor
IBAMA
Empreendedor
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT
CNPJ
04.892.707/0001-00
Local
São Francisco do Sul/SC
Emissão
2010-09-09
Validade
2012-09-09
Processo
02001.007741/2000-45
Documento público, verifique pelo número e processo emLicenciamento IBAMA

Linha do tempo dos prazos

Prazos extraídos viram uma visão operacional, com entregas pontuais e recorrentes posicionadas nos primeiros anos da licença.

3 com prazo normalizado
0a1a2a3a4a5a

Clique em um marcador para ver o número e o resumo da obrigação.

DocumentalObraOperaçãoMonitoramentoCompensaçãoOutros

Sem prazo definido: 11 itens

Inclui obrigações contínuas, condicionantes sem marco temporal e textos que dependem de evento externo não datado.

Condicionantes

14 total

Categoria

Tipo de prazo

Mostrando 14 de 14 condicionantes

Documental(10)

1.1Sem prazo definido

Esta Licença deverá ser publicada em conformidade com a Resolução N.° 006/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, sendo que cópias das publicações deverão ser encaminhadas ao IBAMA.

1.4Antes de

A renovação desta Licença deverá ser requerida num prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do término da sua validade.

Prazo: 120 (cento e vinte) dias antes do término da sua validade

2.1Data fixa

O relatório da campanha complementar de fauna de inverno deve ser entregue até o dia quinze de outubro de 2010, de acordo com o solicitado pelo IBAMA na Nota Técnica nº 095/2010-COTRA/CGTMO/DILIC/IBAMA. O relatório deverá ser analisado e aprovado pelo IBAMA para que esta condicionante seja considerada atendida. O resultado desta campanha complementar de inverno deverá ser utilizado para a elaboração dos programas ambientais referentes à fauna.

Prazo: até o dia quinze de outubro de 2010

Data resolvida: 2010-10-15

2.2Sem prazo definido

Para subsidiar a emissão da necessária Autorização de Supressão de Vegetação o empreendedor deverá apresentar: a) Quantificação da vegetação a ser cortada por lote de obra considerando cada tipologia vegetal e seu estágio de sucessão ecológica, incluindo mapeamento em escala adequada; b) Censo das espécies protegidas e ameaçadas ao longo da AID (que pode ser integrado ao programa de resgate da flora acima abordado); c) Determinar espécies bioindicadoras para cada ecossistema afetado pela rodovia;

2.3Após evento

Apresentar, em até 90 (noventa) dias, manifestação definitiva da FUNAI em relação ao empreendimento, cabendo ao empreendedor providenciar os estudos que forem necessários para manifestação desta Fundação.

Prazo: em até 90 (noventa) dias

2.4Sem prazo definido

Apresentar o projeto executivo da obra aprovado pelo DNIT, com o devido detalhamento das eventuais unidades de apoio administrativo e industrial e canteiros de obras, incluindo: planilha de terraplenagem com os volumes de corte, aterro e bota-fora; alternativas locacionais das jazidas que fornecerão material para a construção da ponte, identificadas em mapa com escala adequada; locais de bota-fora e áreas de empréstimos a serem usados durante a implantação do empreendimento;

2.7Sem prazo definido

Apresentar documento técnico que em seu escopo considere os parâmetros estabelecidos no Decreto 6848, de 14 de maio de 2009;

2.8Sem prazo definido

Apresentar cronograma físico do empreendimento, incluindo as fases de implementação dos Programas Ambientais propostos no Estudo Ambiental;

2.9Sem prazo definido

Apresentar os programas do Plano Básico Ambiental detalhados, com caráter executivo e com o cronograma de implantação, contemplando: a) Programa de Gestão Ambiental, incluindo equipe permanente de Supervisão Ambiental; b) Programa de Monitoramento Ambiental; c) Programa de Proteção à Flora e Fauna, incluindo: Programa de Monitoramento e Conservação da Flora, incluindo Resgate de Germoplasma e de plantas vivas (principalmente voltado para as epífitas), devendo abranger as espécies arbóreas imunes ao corte e as ameaçadas de extinção; Programa de Controle da Supressão de Vegetação, contemplando espécies imunes ao corte e ameaçadas de extinção; Programa de Levantamento, Mitigação e Monitoramento dos Atropelamentos de Fauna; Programa de Monitoramento de Fauna, com ênfase nas espécies bioindicadoras e Programa de Apoio às Unidades de Conservação; d) Programa Ambiental para a Construção – PAC; e) Programa de Gerenciamento de Riscos e Plano de Ação de Emergência; f) Programa de Prevenção e Controle de Processos Erosivos; g) Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos; h) Programa de Monitoramento e Controle de Material Particulado, Gases e Ruídos; i) Programa de Adequação e Recuperação de Áreas Degradadas e passivos ambientais advindos da implantação do leito da rodovia; j) Programa de Comunicação Social, voltado para as populações afetadas direta ou indiretamente pelo empreendimento; k) Programa de Apoio às Comunidades Indígenas, que deverá ser submetido à apreciação e anuência da FUNAI; l) Programa de Desapropriação, incluindo: Programa de Indenização de Terras e Benfeitorias e Programa de Apoio à Realocação da População diretamente afetada pela implantação do empreendimento; m) Programa de Monitoramento da Qualidade da Água; n) Programa de Proteção ao Patrimônio Arqueológico, Histórico e Cultural; o) Programa de Educação Ambiental destinado aos trabalhadores da obra;

2.10Sem prazo definido

Os seguintes Programas deverão ser incluídos no PBA: p) Programa Ambiental de paralisação e desmobilização de obras, que aborde os procedimentos a serem aplicados caso as obras sejam paralisadas por mais de 30 dias e desmobilização das obras; q) Programa de Prospecção, Monitoramento e Resgate Arqueológico, que deverá ser submetido à apreciação e anuência do IPHAN, considerando todas as estruturas de cunho histórico, cultural e arqueológico que sofrerão impactos; r) Programa de Educação Ambiental destinado às comunidades lindeiras ao empreendimento; s) Plano de Ação de Emergência para o transporte de produtos perigosos na fase de operação do empreendimento; t) Programa de Saúde Pública; u) Programa de Apoio Técnico aos Municípios da Área de Influência, objetivando a implantação de Planos Diretores Municipais; v) Programa de Prevenção de Queimadas;

Outros(2)

1.2Sem prazo definido

O IBAMA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença, caso ocorra: • Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; • Omissão ou falsa descrição de informações relevantes, que subsidiaram a expedição da licença; • Graves riscos ambientais e de saúde.

1.3Sem prazo definido

Qualquer alteração das especificações do projeto ou da finalidade do empreendimento deverá ser precedida da anuência do IBAMA.

Obra(1)

2.5Sem prazo definido

Obedecer os Planos de Obras e os Planos Diretores dos municípios que serão atingidos pelo empreendimento, conforme Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/01), para as devidas providências;

Compensação(1)

2.6Após evento

Firmar Termo de Compromisso com o IBAMA referente à obrigação de Compensação Ambiental de que trata o Art. 36, da Lei nº 9.985/00, assim que definido o seu valor e a sua destinação nos termos do Art. 31-B do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, conforme redação estabelecida pelo Decreto nº 6.848, de 14 de maio de 2009;

Prazo: assim que definido o seu valor e a sua destinação

Observações da extração

  • Data de validade calculada como 2 anos a partir da data de emissão (09/09/2010), conforme texto da licença: 'Esta Licença Prévia é válida pelo período de 02 (dois) anos, a partir desta data', resultando em 2012-09-09.
  • O empreendimento é uma obra linear (rodovia) que abrange múltiplos municípios em SC (trecho São Francisco do Sul – Jaraguá do Sul); o campo municipio foi preenchido com 'São Francisco do Sul' por ser o ponto inicial do subtrecho licenciado (km 0,0), citado em primeiro lugar no documento.
  • Não foram encontradas coordenadas geográficas no documento; o campo coords foi preenchido com null. O endereço constante no documento (SAN — Quadra 03, Bloco N/O, Brasília/DF) refere-se à sede do empreendedor (DNIT), não ao local do empreendimento.
  • Nenhum código CNAE ou código de tipologia de atividade foi citado no documento; o campo codigo da atividade foi preenchido com null. O CTF 671.360 refere-se ao Cadastro Técnico Federal do empreendedor junto ao IBAMA, não a um código de atividade ou tipologia.
  • A condicionante 2.3 estabelece prazo de '90 dias' sem referenciar explicitamente um marco de início; classificada como apos_evento com prazo inferido a partir da data de emissão da licença (09/09/2010).
  • A condicionante 2.6 tem prazo do tipo apos_evento condicionado à definição do valor da compensação ambiental ('assim que definido o seu valor e a sua destinação'), sem data calendário concreta possível de ser resolvida.
  • A condicionante 2.7 (apresentar documento técnico com parâmetros do Decreto 6848/2009) está funcionalmente associada à compensação ambiental, mas a atividade-fim é a entrega de documento; classificada como documental com sobreposição com compensacao.
  • As condicionantes 2.9 e 2.10 formam um conjunto sequencial de programas do PBA com subitens alfabéticos contínuos (a–o em 2.9; p–v em 2.10), sendo tratadas como duas condicionantes distintas conforme a numeração explícita do documento.
  • A condicionante 1.2 é de natureza administrativa (poder de revisão/cancelamento da licença pelo IBAMA) e a 1.3 é condição geral de compliance; ambas classificadas como 'outros' por não se enquadrarem nas categorias operacionais previstas.
  • Extração automatizada — exige revisão por responsável técnico habilitado.

Aviso: Extração automatizada, exige revisão por responsável técnico habilitado. Os dados apresentados são resultado de processamento por IA e podem conter imprecisões. Não substitui análise profissional.