338 atividades
Obras civis e infraestrutura
geral Rodovias e ferrovias Construção, duplicação ou pavimentação de rodovias e ferrovias, incluindo obras de arte especiais (pontes, viadutos, túneis).
Obras civis e infraestrutura
geral Loteamentos e condomínios Parcelamento do solo urbano para fins residenciais, comerciais ou mistos, incluindo infraestrutura viária e de drenagem.
Obras civis e infraestrutura
Barragens e diques Construção de barragens para contenção ou acumulação de água, rejeitos ou resíduos industriais.
Obras civis e infraestrutura
Aterro sanitário Disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos, com sistema de impermeabilização, drenagem de lixiviados e gases.
Saneamento e resíduos
geral Estação de tratamento de água (ETA) Captação e tratamento de água bruta para abastecimento público, incluindo captação superficial ou subterrânea.
Saneamento e resíduos
geral Sistemas de drenagem urbana Obras de micro e macrodrenagem urbana, incluindo canalizações, bacias de detenção e wetlands construídos.
Indústria química Fabricação de produtos químicos, petroquímicos, farmacêuticos, agroquímicos e fertilizantes.
Indústria de alimentos e bebidas Abatedouros, frigoríficos, laticínios, cervejarias e beneficiamento de produtos alimentares.
Indústria metalúrgica Siderurgia, fundição, produção de ligas metálicas, galvanoplastia e tratamento de superfícies.
Indústria de papel e celulose Fabricação de celulose, papel, papelão e artefatos derivados, incluindo etapas de branqueamento e tratamento de efluentes.
Serrarias e beneficiamento de madeira Desdobramento de madeira, fabricação de compensados, laminados e móveis em escala industrial.
Pequena central hidrelétrica (PCH) Aproveitamento hidrelétrico com potência entre 5 MW e 30 MW e reservatório de até 13 km².
Extração de areia e cascalho Extração de agregados minerais (areia, cascalho, argila) em leito de rio, cava ou encosta.
Mineração metálica e não metálica Extração e beneficiamento de minérios metálicos (ouro, ferro, cobre) e não metálicos (calcário, granito, fosfato).
Suinocultura Criação confinada de suínos para abate, incluindo unidades de crescimento, terminação e reprodução.
Avicultura Criação confinada de aves (frangos, perus, poedeiras) em galpões, incluindo manejo de cama e dejetos.
Aquicultura e carcinicultura Cultivo de peixes, camarões ou moluscos em tanques, viveiros ou estruturas flutuantes em corpos d'água.
Silvicultura (reflorestamento) Plantio de espécies florestais (eucalipto, pinus) em escala comercial para celulose, lenha ou serraria.
Transporte e comércio
geral Terminais de carga e portos Terminais de carga, descarga e armazenamento de granéis sólidos, líquidos ou contêineres em portos e retroáreas.
Marinas, garagens náuticas e píeres Estruturas para atracação, guarda e manutenção de embarcações em áreas costeiras, fluviais ou lagunares.
Campings e parques de natureza Áreas para acampamento, glamping, parques aquáticos ou de aventura com infraestrutura de apoio.
Oficinas mecânicas e funilarias Serviços de reparação e manutenção de veículos, com ou sem pintura, lavagem ou troca de óleo.
Lava-jato e lavagem de veículos Estabelecimentos de lavagem, polimento ou higienização de veículos automotores.
Lavanderias industriais e tinturarias Lavagem em larga escala (hospitalar, hoteleira, industrial), tinturarias e tingimento de tecidos.
Marmorarias e serralherias Beneficiamento de mármore, granito e metais — corte, polimento, soldagem.
Hospitais, maternidades e UPAs Estabelecimentos de saúde com internação ou procedimentos cirúrgicos.
Clínicas, consultórios e laboratórios Estabelecimentos de saúde ambulatoriais sem internação, incluindo laboratórios de análises clínicas e de imagem.
Cemitérios e crematórios Implantação ou ampliação de cemitérios (verticais ou horizontais) e crematórios.
Frigoríficos e abatedouros Abate, processamento e industrialização de bovinos, suínos, aves ou pescados.
Laticínios e processamento de leite Beneficiamento de leite e derivados (queijos, iogurtes, manteigas, leite UHT).
Indústria têxtil e confecção Fiação, tecelagem, malharia, tingimento e estamparia.
Indústria de plásticos e borrachas Fabricação ou reciclagem de produtos plásticos, embalagens, borrachas e elastômeros.
Moveleiras e marcenarias industriais Fabricação de móveis e beneficiamento secundário de madeira em escala industrial.
Usinas de asfalto e concreto Usinas fixas ou móveis para produção de massa asfáltica (CBUQ) ou concreto.
Saneamento e resíduos
geral Centrais de reciclagem e triagem Triagem, prensagem ou beneficiamento de resíduos sólidos recicláveis (papel, plástico, vidro, metais).
Saneamento e resíduos
geral Compostagem e biodigestores Tratamento biológico de resíduos orgânicos por compostagem aeróbia ou digestão anaeróbia (biogás).
Bovinocultura confinada Criação confinada de animais de grande porte, incluindo bovinos, equinos, bubalinos e muares.
Ovinocaprinocultura confinada Criação confinada de animais de médio porte, como ovinos e caprinos.
Ranicultura Criação confinada de rãs em tanques, viveiros ou estruturas controladas.
Piscicultura em viveiros Unidade de produção de peixes em viveiros escavados, açudes ou estruturas similares.
Truticultura Cultivo de trutas em sistemas aquícolas com captação, recirculação ou lançamento de água.
Algicultura e equinodermocultura Cultivo de algas, ouriços e outros equinodermos em ambiente marinho ou estruturas de apoio.
Beneficiamento de moluscos bivalves Unidades de lavagem, classificação, depuração ou beneficiamento de ostras, mexilhões e vieiras.
Cerâmica vermelha Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, exceto cerâmica esmaltada.
Fabricação de cal Fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta, com queima e processamento mineral.
Fabricação de vidro e cristal Fabricação de vidro, cristal e artefatos similares, incluindo fornos e áreas de acabamento.
Usinagem, soldas e semelhantes Serviços industriais de usinagem, soldagem, corte, dobra e fabricação de peças metálicas.
Máquinas, aparelhos e acessórios Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem fundição ou tratamento químico superficial.
Instrumentos ópticos e acessórios Fabricação de instrumentos ópticos, peças, componentes e acessórios.
Manutenção de máquinas e equipamentos Reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, comerciais, elétricos ou eletrônicos.
Tratamento de madeira Tratamento preservativo de madeira por imersão, pressão, aplicação química ou processos similares.
Chapas e placas de madeira Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada, prensada ou compensada, com ou sem cogeração.
Fabricação de papelão, cartolina e cartão Fabricação de papelão, cartolina, cartão e artefatos relacionados.
Beneficiamento de borracha natural Beneficiamento, secagem, preparação ou transformação inicial de borracha natural.
Pneumáticos e câmaras de ar Fabricação, recondicionamento ou preparação de material para pneumáticos e câmaras de ar.
Perfumaria e cosméticos Fabricação de produtos de perfumaria, higiene pessoal, cosméticos e preparações similares.
Produtos farmacêuticos e veterinários Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários, exceto manipulação em pequena escala.
Resinas e fibras sintéticas Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais ou sintéticos, borracha e látex sintético.
Óleos e gorduras vegetais ou animais Refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais, manteiga de cacau e gorduras de origem animal destinadas à alimentação.
Vinícolas Fabricação e engarrafamento de vinhos, incluindo fermentação, envase e manejo de efluentes orgânicos.
Aguardentes, licores e bebidas alcoólicas Fabricação e engarrafamento de aguardentes, licores e outras bebidas alcoólicas.
Indústria editorial e gráfica Atividades gráficas com geração de resíduos perigosos, efluentes líquidos ou emissões atmosféricas.
Produção de gás e biogás Unidade de produção de gás e biogás, com ou sem aproveitamento energético.
Tratamento de efluentes de limpa-fossa Sistema de tratamento de efluentes sanitários provenientes de serviços de coleta e transporte rodoviário.
Tancagem aérea de combustíveis Instalações aéreas de tancagem autônoma para consumo próprio de combustíveis líquidos e gasosos.
Substituição de tanques de combustíveis Substituição de tanques em postos de abastecimento, postos de revenda, postos flutuantes e sistemas retalhistas.
Tancagem subterrânea de combustíveis Instalações subterrâneas de tancagem autônoma para consumo próprio de combustíveis líquidos ou gasosos.
Depósito de produtos químicos perigosos Depósito ou armazenamento de produtos químicos perigosos, exceto combustíveis e agrotóxicos.
Depósitos de combustíveis e lubrificantes Comércio atacadista com depósitos de combustíveis e lubrificantes de origem vegetal ou mineral.
Terminal rodoviário de carga Terminal rodoviário de carga para armazenamento, transbordo, consolidação ou distribuição de mercadorias.
Aeródromos Aeródromos, exceto helipontos, heliportos e áreas para veículos aéreos não tripulados.
Terminal ferroviário de carga Terminal ferroviário de carga para recebimento, armazenamento, transbordo ou expedição de mercadorias.
Terminal retroportuário Terminal retroportuário para apoio logístico, armazenamento e movimentação de cargas vinculadas à atividade portuária.
Laboratórios de análises de saúde Laboratórios de análises de serviços de saúde humana ou animal, exceto locais exclusivos de coleta.
Laboratórios de análises ambientais Laboratórios de prestação de serviços de análises biológicas, físicas ou físico-químicas, excluídas unidades temporárias.
Reciclagem de resíduos Classe II A Unidade de reciclagem de resíduos não perigosos e não inertes, como resíduos orgânicos ou materiais contaminados não perigosos.
Reciclagem de eletroeletrônicos Unidade de reciclagem de eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo.
Aterro de rejeitos da construção civil Disposição final de rejeitos da construção civil em aterros específicos.
Triagem de RCC e volumosos Unidade de triagem de resíduos de construção civil e resíduos volumosos, com área de reservação.
Depósito atacadista de agrotóxicos Comércio atacadista com depósitos de agrotóxicos.
Calçados e artefatos de couro Fabricação de calçados ou outros artigos de couro e peles.
pesquisa mineral de qualquer natureza com uso de guia de utilização Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: pesquisa mineral de qualquer natureza com uso de guia de utilização.
lavra a céu aberto com desmonte por explosivo Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: lavra a céu aberto com desmonte por explosivo.
lavra a céu aberto com desmonte por explosivo, se mineral típico de emprego na construção civil, independentemente de seu uso Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: lavra a céu aberto com desmonte por explosivo, se mineral típico de emprego na construção civil, independentemente de seu uso.
lavra a céu aberto por escavação Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: lavra a céu aberto por escavação.
lavra a céu aberto por escavação, se mineral típico de emprego na construção civil, independentemente de seu uso Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: lavra a céu aberto por escavação, se mineral típico de emprego na construção civil, independentemente de seu uso.
lavra a céu aberto por escavação e usinas de britagem que não possuam a finalidade de comercialização, requerida diretamente por órgãos da administração direta e autárquica da União, do Estado e dos Municípios, e que seja destinada à manutenção e melhorias da malha viária municipal Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: lavra a céu aberto por escavação e usinas de britagem que não possuam a finalidade de comercialização, requerida diretamente por órgãos da administração direta e autárquica da União, do Estado e dos Municípios, e que seja destinada à manutenção e melhorias da malha viária municipal.
lavra a céu aberto por dragagem Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: lavra a céu aberto por dragagem.
lavra por outros métodos, se mineral típico de emprego na construção civil, independentemente de seu uso Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: lavra por outros métodos, se mineral típico de emprego na construção civil, independentemente de seu uso.
lavra a céu aberto de pedras aparentes, com aparelhamento no local, para emprego direto na construção civil Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: lavra a céu aberto de pedras aparentes, com aparelhamento no local, para emprego direto na construção civil.
granja de suínos – terminação Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: granja de suínos – terminação.
Unidades de produção de leitão - UPL Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Unidades de produção de leitão - UPL.
granja de suínos – creche Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: granja de suínos – creche.
granja de suínos de ciclo completo ou atividade de suinocultura de subsistência Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: granja de suínos de ciclo completo ou atividade de suinocultura de subsistência.
granja de suínos – “Wean to finish” Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: granja de suínos – “Wean to finish”.
Granja de suínos – unidade de produção de desmamados Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Granja de suínos – unidade de produção de desmamados.
Criação de animais confinados de pequeno Porte (avicultura) Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Criação de animais confinados de pequeno Porte (avicultura).
Uso Múltiplo da pequena propriedade rural (contendo mais de uma atividade passível de licenciamento ambiental) Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Uso Múltiplo da pequena propriedade rural (contendo mais de uma atividade passível de licenciamento ambiental).
Criação de animais confinados de pequeno Porte Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Criação de animais confinados de pequeno Porte.
Laboratório de produção de pós-larva Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Laboratório de produção de pós-larva.
laboratório de produção de alevinos Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: laboratório de produção de alevinos.
Laboratório de produção de sementes Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Laboratório de produção de sementes.
aparelhamento de pedras para construção e execução de trabalhos em mármores, ardósia, granito e outras pedras Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: aparelhamento de pedras para construção e execução de trabalhos em mármores, ardósia, granito e outras pedras.
Beneficiamento de Minerais com Cominuição Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Beneficiamento de Minerais com Cominuição.
Beneficiamento de Minerais com classificação ou concentração física Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Beneficiamento de Minerais com classificação ou concentração física.
Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso.
Fabricação de peças, ornatos e estruturas de amianto Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação de peças, ornatos e estruturas de amianto.
produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas, a quente, sem fusão Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas, a quente, sem fusão.
produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas, a frio, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas, a frio, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas, a frio, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas, a frio, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
produção de canos e tubos de ferro e aço, com fusão e tratamento químico superficial ou galvanotécnico Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: produção de canos e tubos de ferro e aço, com fusão e tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão e sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão e sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
produção de fundidos de ferro e aço, exceto em forno cubilot, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: produção de fundidos de ferro e aço, exceto em forno cubilot, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
produção de fundidos de ferro e aço, exceto em forno cubilot, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: produção de fundidos de ferro e aço, exceto em forno cubilot, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
produção de forjados, arames e relaminados de metais ferrosos e não ferrosos, a quente, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: produção de forjados, arames e relaminados de metais ferrosos e não ferrosos, a quente, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
produção de forjados, arames e relaminados de metais ferrosos e não ferrosos, a frio, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: produção de forjados, arames e relaminados de metais ferrosos e não ferrosos, a frio, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
produção de forjados, arames e relaminados de metais ferrosos e não ferrosos, a frio, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: produção de forjados, arames e relaminados de metais ferrosos e não ferrosos, a frio, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
indústrias de acabamento de superfícies, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: indústrias de acabamento de superfícies, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
produção de laminados de metais e de ligas de metais não-ferrosos (placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões), sem fusão - exceto canos, tubos e arames Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: produção de laminados de metais e de ligas de metais não-ferrosos (placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões), sem fusão - exceto canos, tubos e arames.
produção de canos e tubos de metais não-ferrosos - inclusive ligas, sem fusão e sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: produção de canos e tubos de metais não-ferrosos - inclusive ligas, sem fusão e sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
produção, exceto em forno cubilot, de formas, moldes e peças fundidas de metais não-ferrosos - inclusive ligas, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: produção, exceto em forno cubilot, de formas, moldes e peças fundidas de metais não-ferrosos - inclusive ligas, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
produção, exceto em forno cubilot, de formas, moldes e peças fundidas de metais não-ferrosos - inclusive ligas, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: produção, exceto em forno cubilot, de formas, moldes e peças fundidas de metais não-ferrosos - inclusive ligas, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
relaminação de metais não-ferrosos - inclusive ligas Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: relaminação de metais não-ferrosos - inclusive ligas.
produção de soldas e ânodos Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: produção de soldas e ânodos.
Fabricação de estruturas metálicas, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação de estruturas metálicas, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Fabricação de estruturas metálicas, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação de estruturas metálicas, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço e de metais não-ferrosos - exceto móveis, com tratamento químico-superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço e de metais não-ferrosos - exceto móveis, com tratamento químico-superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço e de metais não-ferrosos - exceto móveis, sem tratamento químico-superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço e de metais não-ferrosos - exceto móveis, sem tratamento químico-superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Estamparia e funilaria industrial, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Estamparia e funilaria industrial, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Estamparia, funilaria e latoaria, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Estamparia, funilaria e latoaria, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
Serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico, exceto ferramentas para máquinas, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico, exceto ferramentas para máquinas, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico - exceto ferramentas para máquinas, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico - exceto ferramentas para máquinas, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
serviços de tratamento químico superficial ou galvanotécnico Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: serviços de tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Fabricação de outros artigos de metal, não especificados em outros códigos, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação de outros artigos de metal, não especificados em outros códigos, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Fabricação de outros artigos de metal, não especificados em outros códigos, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, esmaltação ou imersão Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação de outros artigos de metal, não especificados em outros códigos, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, esmaltação ou imersão.
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou fundição ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou fundição ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios com pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios com pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes, com pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes, com pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Fabricação ou montagem de equipamentos, aparelhos e materiais elétricos Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação ou montagem de equipamentos, aparelhos e materiais elétricos.
Fabricação de máquinas, aparelhos, componentes e equipamentos eletrônicos Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação de máquinas, aparelhos, componentes e equipamentos eletrônicos.
Montagem e reparação de embarcações e estruturas flutuantes, reparação de caldeiras, máquinas, turbinas e motores Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Montagem e reparação de embarcações e estruturas flutuantes, reparação de caldeiras, máquinas, turbinas e motores.
serrarias e beneficiamento primário da madeira, exceto quando realizado somente por equipamento móvel Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: serrarias e beneficiamento primário da madeira, exceto quando realizado somente por equipamento móvel.
desdobramento secundário de madeiras Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: desdobramento secundário de madeiras.
Unidade de cominuição de madeira, inclusive as consideradas como resíduos sólidos. Pot. Poluidor/degradador ar: p Água: p solo: p geral: p Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Unidade de cominuição de madeira, inclusive as consideradas como resíduos sólidos. Pot. Poluidor/degradador ar: p Água: p solo: p geral: p.
Fabricação de molduras, esquadrias e casas pré-fabricadas Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação de molduras, esquadrias e casas pré-fabricadas.
Fabricação de móveis de madeira, vime e junco Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação de móveis de madeira, vime e junco.
Fabricação de móveis de metal ou com predominância de metal, revestidos ou não com lâminas plásticas - inclusive estofados Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação de móveis de metal ou com predominância de metal, revestidos ou não com lâminas plásticas - inclusive estofados.
Fabricação e acabamento de artigos diversos do mobiliário Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação e acabamento de artigos diversos do mobiliário.
Fabricação de papel Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação de papel.
Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou isolante - inclusive peças e acessórios para máquinas e veículos Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou isolante - inclusive peças e acessórios para máquinas e veículos.
Fabricação de artefatos de borracha (peças e acessórios para veículos, máquinas, aparelhos, correias, canos, tubos, artigos para uso doméstico, galochas e botas) exceto artigos de vestuário Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação de artefatos de borracha (peças e acessórios para veículos, máquinas, aparelhos, correias, canos, tubos, artigos para uso doméstico, galochas e botas) exceto artigos de vestuário.
secagem e salga de couros e peles Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: secagem e salga de couros e peles.
Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos.
Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos – inclusive mescla Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos – inclusive mescla.
Fabricação de sabão, detergentes, desinfetantes, glicerina, preparados para limpeza e velas Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação de sabão, detergentes, desinfetantes, glicerina, preparados para limpeza e velas.
Fracionamento de produtos químicos Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fracionamento de produtos químicos.
Fabricação de laminados plásticos Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação de laminados plásticos.
Fabricação de artigos de material plástico Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação de artigos de material plástico.
Fabricação de flocos e grãos (pellets) de material plástico Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação de flocos e grãos (pellets) de material plástico.
Fiação ou tecelagem de fibras têxteis vegetais Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fiação ou tecelagem de fibras têxteis vegetais.
Fiação ou tecelagem de fibras têxteis artificiais e sintéticas Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fiação ou tecelagem de fibras têxteis artificiais e sintéticas.
Fiação ou tecelagem de materiais têxteis de origem animal Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fiação ou tecelagem de materiais têxteis de origem animal.
Fiação ou tecelagem de fibras têxteis com beneficiamento Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fiação ou tecelagem de fibras têxteis com beneficiamento.
Beneficiamento de fios ou tecidos, exceto estamparia sem lavagem, por processo de sublimação ou digital Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Beneficiamento de fios ou tecidos, exceto estamparia sem lavagem, por processo de sublimação ou digital.
serviços industriais de tinturaria, de estamparia (exceto sem lavagem, por processo de sublimação ou digital), de lavanderia ou de outros processos de acabamentos Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: serviços industriais de tinturaria, de estamparia (exceto sem lavagem, por processo de sublimação ou digital), de lavanderia ou de outros processos de acabamentos.
Facção ou confecção de roupas e artefatos têxteis com tinturaria, ou com estamparia (exceto por sublimação ou digital, desde que sem lavagem), ou com lavanderia ou com outros processos de acabamento Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Facção ou confecção de roupas e artefatos têxteis com tinturaria, ou com estamparia (exceto por sublimação ou digital, desde que sem lavagem), ou com lavanderia ou com outros processos de acabamento.
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares.
industrialização de produtos de origem animal, inclusive cola Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: industrialização de produtos de origem animal, inclusive cola.
industrialização de produtos de origem vegetal Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: industrialização de produtos de origem vegetal.
abate de animais de pequeno Porte (aves, rãs, coelhos, etc) em abatedouros, frigoríficos e charqueadas, com ou sem industrialização de produtos de origem animal Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: abate de animais de pequeno Porte (aves, rãs, coelhos, etc) em abatedouros, frigoríficos e charqueadas, com ou sem industrialização de produtos de origem animal.
preparação de pescado e fabricação de conservas de pescado, exceto entreposto de pescados Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: preparação de pescado e fabricação de conservas de pescado, exceto entreposto de pescados.
preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios.
resfriamento e distribuição de leite Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: resfriamento e distribuição de leite.
Fabricação de sorvetes Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação de sorvetes.
Fabricação de fermentos e leveduras Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação de fermentos e leveduras.
Fabricação de rações balanceadas para animais, por meio da mistura de produtos de origem vegetal e rações industrializadas Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação de rações balanceadas para animais, por meio da mistura de produtos de origem vegetal e rações industrializadas.
Fabricação de bebidas não alcoólicas – exceto engarrafamento e gaseificação de águas minerais em embalagem pet Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação de bebidas não alcoólicas – exceto engarrafamento e gaseificação de águas minerais em embalagem pet.
Fabricação e engarrafamento de cervejas, chopes, inclusive maltes Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação e engarrafamento de cervejas, chopes, inclusive maltes.
preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e outras atividades de elaboração do tabaco, não especificadas ou não classificadas Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e outras atividades de elaboração do tabaco, não especificadas ou não classificadas.
Usinas de produção de concreto ou argamassa Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Usinas de produção de concreto ou argamassa.
Fabricação de abrasivos Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação de abrasivos.
Fabricação de artigos diversos de resinas, fibras, fios artificiais e sintéticos e borracha e látex sintético Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação de artigos diversos de resinas, fibras, fios artificiais e sintéticos e borracha e látex sintético.
Fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos.
Fabricação de calçados de qualquer material, exceto em couro Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação de calçados de qualquer material, exceto em couro.
Fabricação de partes de calçado de qualquer material, exceto em couro Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Fabricação de partes de calçado de qualquer material, exceto em couro.
Obras civis e infraestrutura
implantação, duplicação ou pavimentação de rodovias, exceto as vicinais ou sobre vias urbanas consolidadas Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: implantação, duplicação ou pavimentação de rodovias, exceto as vicinais ou sobre vias urbanas consolidadas.
Obras civis e infraestrutura
restauração e melhorias de rodovias pavimentadas Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: restauração e melhorias de rodovias pavimentadas.
Obras civis e infraestrutura
reservatórios artificiais para usos múltiplos que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: reservatórios artificiais para usos múltiplos que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
Obras civis e infraestrutura
Estrutura de apoio náutico - Ean i - Trapiche, pier, atracadouro, rampa de lançamento de embarcações e plataforma de pesca Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Estrutura de apoio náutico - Ean i - Trapiche, pier, atracadouro, rampa de lançamento de embarcações e plataforma de pesca.
Obras civis e infraestrutura
Estrutura de apoio náutico - Ean ii - garagem náutica ou Marina Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Estrutura de apoio náutico - Ean ii - garagem náutica ou Marina.
Obras civis e infraestrutura
dragagem Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: dragagem.
Obras civis e infraestrutura
desassoreamento mecanizado de cursos d’água, exceto por draga Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: desassoreamento mecanizado de cursos d’água, exceto por draga.
Obras civis e infraestrutura
Macrodrenagem Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Macrodrenagem.
produção de energia eólica, exceto se com minigeração de energia distribuída Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: produção de energia eólica, exceto se com minigeração de energia distribuída.
produção de energia solar fotovoltaica no solo Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: produção de energia solar fotovoltaica no solo.
produção de energia elétrica através de centrais geradoras hidrelétricas de geração distribuída até 0,5 MW, sem formação de reservatório ou com aproveitamento de barramentos já consolidados Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: produção de energia elétrica através de centrais geradoras hidrelétricas de geração distribuída até 0,5 MW, sem formação de reservatório ou com aproveitamento de barramentos já consolidados.
subestação de transmissão de energia elétrica Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: subestação de transmissão de energia elétrica.
antenas de telecomunicações com estrutura em torre ou poste Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: antenas de telecomunicações com estrutura em torre ou poste.
Compartilhamento de estrutura em torre ou poste para antenas de telecomunicações Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Compartilhamento de estrutura em torre ou poste para antenas de telecomunicações.
Captação, adução ou tratamento de água bruta superficial para abastecimento público Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Captação, adução ou tratamento de água bruta superficial para abastecimento público.
adução ou tratamento de água bruta subterrânea para abastecimento público Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: adução ou tratamento de água bruta subterrânea para abastecimento público.
sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários.
Estação de transbordo para resíduos ou rejeitos sólidos urbanos ou equiparados aos resíduos domiciliares Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Estação de transbordo para resíduos ou rejeitos sólidos urbanos ou equiparados aos resíduos domiciliares.
Unidade de compostagem de resíduos sólidos urbanos ou equiparados, segregados na fonte Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Unidade de compostagem de resíduos sólidos urbanos ou equiparados, segregados na fonte.
Central de triagem de resíduos sólidos urbanos ou equiparados, oriundos de coleta seletiva Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Central de triagem de resíduos sólidos urbanos ou equiparados, oriundos de coleta seletiva.
Unidade de biodigestão anaeróbica de resíduos Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Unidade de biodigestão anaeróbica de resíduos.
Comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos revendedores, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista, com ou sem lavagem ou lubrificação de veículos Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos revendedores, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista, com ou sem lavagem ou lubrificação de veículos.
depósito de agrotóxico em casas agropecuárias Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: depósito de agrotóxico em casas agropecuárias.
Comércio atacadista com depósitos de produtos extrativos de origem mineral em bruto Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Comércio atacadista com depósitos de produtos extrativos de origem mineral em bruto.
postos de recolhimento de embalagens de agrotóxicos, vazias ou contendo resíduos Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: postos de recolhimento de embalagens de agrotóxicos, vazias ou contendo resíduos.
Central de recolhimento de embalagens de agrotóxicos, vazias ou contendo resíduos Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Central de recolhimento de embalagens de agrotóxicos, vazias ou contendo resíduos.
Hospitais para animais e Centro de Zoonoses Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Hospitais para animais e Centro de Zoonoses.
Obras civis e infraestrutura
parcelamento do solo urbano: loteamento localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: parcelamento do solo urbano: loteamento localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:.
Obras civis e infraestrutura
Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:.
Obras civis e infraestrutura
atividades de hotelaria localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: atividades de hotelaria localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:.
Obras civis e infraestrutura
Condomínio em áreas rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Condomínio em áreas rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:.
Obras civis e infraestrutura
Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda que impliquem em parcelamento de solo Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda que impliquem em parcelamento de solo.
Obras civis e infraestrutura
Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:.
Obras civis e infraestrutura
Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:.
Obras civis e infraestrutura
parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:.
Obras civis e infraestrutura
loteamento com fins industriais e comerciais Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: loteamento com fins industriais e comerciais.
Obras civis e infraestrutura
Condomínio com fins industriais ou de serviços (unissetorial ou multissetorial) Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Condomínio com fins industriais ou de serviços (unissetorial ou multissetorial).
Unidade de reciclagem de resíduos Classe II B Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Unidade de reciclagem de resíduos Classe II B.
Unidade de compostagem com produção de fertilizante orgânico Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Unidade de compostagem com produção de fertilizante orgânico.
depósito e aterro de rejeitos de mineração - exceto carvão mineral Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: depósito e aterro de rejeitos de mineração - exceto carvão mineral.
armazenamento temporário de resíduos Classe II A, exceto eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: armazenamento temporário de resíduos Classe II A, exceto eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo.
Unidade de reciclagem de resíduos da construção civil Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Unidade de reciclagem de resíduos da construção civil.
armazenamento temporário de eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: armazenamento temporário de eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo.
Armazenamento temporário de resíduos Classe IIB Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Armazenamento temporário de resíduos Classe IIB.
Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos.
Obras civis e infraestrutura
recuperação de áreas degradadas através da conformação de relevo, exceto áreas contaminadas Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: recuperação de áreas degradadas através da conformação de relevo, exceto áreas contaminadas.
Obras civis e infraestrutura
recuperação de áreas contaminadas Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: recuperação de áreas contaminadas.
Cemitérios Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Cemitérios.
Cemitérios implantados até abril de 2003 e com atividade de sepultamento em operação Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Cemitérios implantados até abril de 2003 e com atividade de sepultamento em operação.
Cemitérios implantados após abril de 2003 e com atividade de sepultamento em operação Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: Cemitérios implantados após abril de 2003 e com atividade de sepultamento em operação.
serviços de somatoconservação ou de tanatopraxia ou de taxidermia, localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: Atividade listada na Resolução CONSEMA 250/2024: serviços de somatoconservação ou de tanatopraxia ou de taxidermia, localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:.
Antenas e Estações Rádio-Base (ERBs) Implantação de torres, antenas e estações rádio-base para telefonia móvel, rádio, TV ou internet.
Lavra a céu aberto com desmonte hidráulico Atividade de extração mineral, cujo licenciamento avalia supressão de vegetação, alteração do relevo e da drenagem, geração de efluentes e a recuperação da área degradada (PRAD) ao fim da lavra. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 00.11.00); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Lavra a céu aberto com desmonte hidráulico, se mineral típico de emprego na construção civil, independentemente de seu… Lavra a céu aberto com desmonte hidráulico, se mineral típico de emprego na construção civil, independentemente de seu uso. Atividade de extração mineral, cujo licenciamento avalia supressão de vegetação, alteração do relevo e da drenagem, geração de efluentes e a recuperação da área degradada (PRAD) ao fim da lavra. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 00.11.01); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Lavra a céu aberto por escavação de carvão mineral Atividade de extração mineral, cujo licenciamento avalia supressão de vegetação, alteração do relevo e da drenagem, geração de efluentes e a recuperação da área degradada (PRAD) ao fim da lavra. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 00.12.01); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Lavra a céu aberto por dragagem Lavra a céu aberto por dragagem, se mineral típico de emprego na construção civil, independentemente de seu uso. Atividade de extração mineral, cujo licenciamento avalia supressão de vegetação, alteração do relevo e da drenagem, geração de efluentes e a recuperação da área degradada (PRAD) ao fim da lavra. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 00.13.02); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Lavra do subsolo com desmonte por explosivo Atividade de extração mineral, cujo licenciamento avalia supressão de vegetação, alteração do relevo e da drenagem, geração de efluentes e a recuperação da área degradada (PRAD) ao fim da lavra. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 00.20.00); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Lavra por outros métodos Atividade de extração mineral, cujo licenciamento avalia supressão de vegetação, alteração do relevo e da drenagem, geração de efluentes e a recuperação da área degradada (PRAD) ao fim da lavra. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 00.30.00); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Lavra por outros métodos de água mineral Atividade de extração mineral, cujo licenciamento avalia supressão de vegetação, alteração do relevo e da drenagem, geração de efluentes e a recuperação da área degradada (PRAD) ao fim da lavra. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 00.30.02); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Sistema III: Unidade de produção de peixes em tanques-rede Atividade agropecuária ou aquícola, com atenção a uso e qualidade da água, manejo de efluentes e dejetos e pressão sobre solo e ecossistemas aquáticos. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 03.31.06); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Carcinicultura Carcinicultura - Unidade de produção de camarão em monocultivo ou em consórcio com outras espécies. Atividade agropecuária ou aquícola, com atenção a uso e qualidade da água, manejo de efluentes e dejetos e pressão sobre solo e ecossistemas aquáticos. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 03.32.00); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Beneficiamento de Minerais com Flotação Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 10.20.20); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Fabricação de material cerâmico esmaltado Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 10.40.20); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Fabricação de cimento Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 10.50.00); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Beneficiamento e preparação de carvão mineral, não associado à Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 10.70.00); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios - inclusive ferro-gusa. Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 11.00.01); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Produção de ferro e aço e suas ligas em qualquer forma Produção de ferro e aço e suas ligas em qualquer forma, sem redução de minério, com fusão. Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 11.00.02); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Produção de fundidos de ferro e aço em forno cubilot, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico Produção de fundidos de ferro e aço em forno cubilot, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico. Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 11.00.09); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Produção de fundidos de ferro e aço em forno cubilot, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico Produção de fundidos de ferro e aço em forno cubilot, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico. Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 11.00.10); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Metalurgia dos metais não-ferrosos em formas primárias Metalurgia dos metais não-ferrosos em formas primárias - inclusive metais preciosos. Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 11.10.00); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Produção de ligas de metais não-ferrosos em formas primárias Produção de ligas de metais não-ferrosos em formas primárias - inclusive metais preciosos. Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 11.11.01); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Produção de laminados de metais e de ligas de metais não-ferrosos Produção de laminados de metais e de ligas de metais não-ferrosos (placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões), com fusão - exceto canos, tubos e arames. Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 11.11.02); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Produção de canos e tubos de metais não-ferrosos - inclusive ligas, com fusão e com tratamento químico superficial ou… Produção de canos e tubos de metais não-ferrosos - inclusive ligas, com fusão e com tratamento químico superficial ou galvanotécnico. Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 11.11.04); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Produção de canos e tubos de metais não-ferrosos - inclusive ligas, com fusão e sem tratamento químico superficial ou… Produção de canos e tubos de metais não-ferrosos - inclusive ligas, com fusão e sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico. Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 11.11.05); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Produção de canos e tubos de metais não-ferrosos - inclusive ligas, sem fusão e com tratamento químico superficial ou… Produção de canos e tubos de metais não-ferrosos - inclusive ligas, sem fusão e com tratamento químico superficial ou galvanotécnico. Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 11.11.06); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Produção de formas, moldes e peças fundidas de metais não-ferrosos – inclusive ligas, em forno cubilot com tratamento… Produção de formas, moldes e peças fundidas de metais não-ferrosos – inclusive ligas, em forno cubilot com tratamento químico superficial ou galvanotécnico. Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 11.11.08); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Produção de formas, moldes e peças fundidas de metais não-ferrosos – inclusive ligas, em forno cubilot sem tratamento… Produção de formas, moldes e peças fundidas de metais não-ferrosos – inclusive ligas, em forno cubilot sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico. Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 11.11.09); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Produção de fios e arames de metais e de ligas de metais não-ferrosos Produção de fios e arames de metais e de ligas de metais não-ferrosos – inclusive fios, cabos e condutores elétricos, com fusão. Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 11.11.12); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Metalurgia do pó - inclusive peças moldadas Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 11.20.00); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Serviços de têmpera e de cementação de aço Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 11.80.03); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Fabricação ou recondicionamento de pilhas, baterias e acumuladores Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 13.10.00); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Fabricação ou montagem de veículos rodoviários, aeroviários e navais Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 14.30.00); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Fabricação de celulose Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 17.11.00); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Fabricação de pasta mecânica Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 17.12.00); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Curtimento e outras preparações de couros e peles Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 19.12.00); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Produção de elementos químicos e produtos químicos inorgânicos Produção de elementos químicos e produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos - exceto produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão mineral e de madeira. Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 20.00.00); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Fabricação de produtos derivados do processamento do petróleo Fabricação de produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas e do carvão mineral. Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 20.10.00); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Fabricação de adubos, fertilizantes e corretivos de solo Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 20.30.00); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Fabricação de corantes e pigmentos Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 20.50.00); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Fabricação de tintas Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes. Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 20.60.00); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Produção de óleos Produção de óleos, gorduras e ceras vegetais e animais, em bruto, de óleos de essências vegetais e outros produtos de destilação da madeira - exceto refinação de produtos alimentares. Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 20.70.00); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 20.70.10); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Fabricação de inseticidas, germicidas, fungicidas e agrotóxicos Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 20.82.00); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Refino do petróleo e produção de álcool por processamento de cana de açúcar Refino do petróleo e produção de álcool por processamento de cana de açúcar, mandioca, madeira e outros vegetais. Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 22.21.00); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Fabricação de fécula, amido e seus derivados Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 26.05.00); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Fabricação e refino de açúcar Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 26.10.00); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Usinas de produção de concreto asfáltico Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 30.20.00); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 30.30.00); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Fabricação de carvão ativado e cardiff Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 30.60.00); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Fabricação de carvão vegetal Atividade industrial, cujo licenciamento foca emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos de processo e o potencial poluidor de cada etapa produtiva. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 30.60.10); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Obras civis e infraestrutura
Implantação de ferrovias Obra de infraestrutura, avaliada por intervenção física no terreno e em recursos hídricos, supressão de vegetação e impactos da fase de implantação. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 33.10.00); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Obras civis e infraestrutura
Implantação pioneira de estradas públicas, com ou sem pavimentação Obra de infraestrutura, avaliada por intervenção física no terreno e em recursos hídricos, supressão de vegetação e impactos da fase de implantação. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 33.11.00); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Obras civis e infraestrutura
Canais para navegação Obra de infraestrutura, avaliada por intervenção física no terreno e em recursos hídricos, supressão de vegetação e impactos da fase de implantação. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 33.12.01); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Obras civis e infraestrutura
Barragem ou reservatório artificial de usos múltiplos que decorram de… Barragem ou reservatório artificial de usos múltiplos que decorram de barramento ou represamento em cursos d’água naturais. Obra de infraestrutura, avaliada por intervenção física no terreno e em recursos hídricos, supressão de vegetação e impactos da fase de implantação. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 33.13.03); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Obras civis e infraestrutura
Retificação de cursos d'água Obra de infraestrutura, avaliada por intervenção física no terreno e em recursos hídricos, supressão de vegetação e impactos da fase de implantação. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 33.13.07); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Obras civis e infraestrutura
Canalização de cursos d'água Obra de infraestrutura, avaliada por intervenção física no terreno e em recursos hídricos, supressão de vegetação e impactos da fase de implantação. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 33.13.08); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Obras civis e infraestrutura
Aberturas de barras e embocaduras Obra de infraestrutura, avaliada por intervenção física no terreno e em recursos hídricos, supressão de vegetação e impactos da fase de implantação. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 33.13.09); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Obras civis e infraestrutura
Molhes, guias de correntes e enrocamentos para controle de erosão costeira Obra de infraestrutura, avaliada por intervenção física no terreno e em recursos hídricos, supressão de vegetação e impactos da fase de implantação. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 33.13.12); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Obras civis e infraestrutura
Diques Obra de infraestrutura, avaliada por intervenção física no terreno e em recursos hídricos, supressão de vegetação e impactos da fase de implantação. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 33.13.13); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Obras civis e infraestrutura
Transposição de bacia Obra de infraestrutura, avaliada por intervenção física no terreno e em recursos hídricos, supressão de vegetação e impactos da fase de implantação. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 33.13.21); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Obras civis e infraestrutura
Retificação de cursos d'água, em no máximo 50 m Retificação de cursos d'água, em no máximo 50 m (cinquenta metros) de extensão em áreas antropizadas, visando a contenção de processos erosivos, segurança de edificações e de vias públicas. Obra de infraestrutura, avaliada por intervenção física no terreno e em recursos hídricos, supressão de vegetação e impactos da fase de implantação. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 33.13.27); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Obras civis e infraestrutura
Canalização ou tubulação de cursos d'água em área urbana, em no máximo 100 m Canalização ou tubulação de cursos d'água em área urbana, em no máximo 100 m (cem metros) lineares de extensão entre trechos já tubulados ou canalizados. Obra de infraestrutura, avaliada por intervenção física no terreno e em recursos hídricos, supressão de vegetação e impactos da fase de implantação. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 33.13.28); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Obras civis e infraestrutura
Alimentação artificial de praia Obra de infraestrutura, avaliada por intervenção física no terreno e em recursos hídricos, supressão de vegetação e impactos da fase de implantação. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 33.40.00); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Produção de energia termoelétrica Empreendimento do setor de energia, cujo licenciamento pondera uso do território, recursos hídricos, emissões e impactos sobre comunidades e ecossistemas afetados. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 34.11.00); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Produção de energia hidrelétrica Empreendimento do setor de energia, cujo licenciamento pondera uso do território, recursos hídricos, emissões e impactos sobre comunidades e ecossistemas afetados. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 34.11.01); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Usina de energia solar termoelétrica Empreendimento do setor de energia, cujo licenciamento pondera uso do território, recursos hídricos, emissões e impactos sobre comunidades e ecossistemas afetados. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 34.11.03); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Produção de energia termoelétrica a partir de gás natural Empreendimento do setor de energia, cujo licenciamento pondera uso do território, recursos hídricos, emissões e impactos sobre comunidades e ecossistemas afetados. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 34.11.05); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Planta piloto para produção de energia elétrica por período de até 48 meses Empreendimento do setor de energia, cujo licenciamento pondera uso do território, recursos hídricos, emissões e impactos sobre comunidades e ecossistemas afetados. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 34.11.10); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Linhas e redes de transmissão de energia elétrica Empreendimento do setor de energia, cujo licenciamento pondera uso do território, recursos hídricos, emissões e impactos sobre comunidades e ecossistemas afetados. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 34.12.00); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Sistema de coleta e tratamento de efluentes industriais Atividade de saneamento e gestão de resíduos, com foco em destinação adequada, controle de efluentes e lixiviados, emissões e risco de contaminação de solo e água. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 34.31.10); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Sistema Público de coleta e tratamento de esgotos sanitários com Sistema de… Sistema Público de coleta e tratamento de esgotos sanitários com Sistema de Disposição Oceânica. Atividade de saneamento e gestão de resíduos, com foco em destinação adequada, controle de efluentes e lixiviados, emissões e risco de contaminação de solo e água. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 34.31.12); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Tratamento de resíduos sólidos urbanos e seus derivados Tratamento de resíduos sólidos urbanos e seus derivados, por processos térmicos, com ou sem aproveitamento energético. Atividade de saneamento e gestão de resíduos, com foco em destinação adequada, controle de efluentes e lixiviados, emissões e risco de contaminação de solo e água. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 34.41.09); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Disposição final de rejeitos urbanos em aterros sanitários Atividade de saneamento e gestão de resíduos, com foco em destinação adequada, controle de efluentes e lixiviados, emissões e risco de contaminação de solo e água. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 34.41.10); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Unidade de redução microbiana Unidade de redução microbiana (processo por microondas ou autoclavagem) de resíduos de serviços de saúde. Atividade de saneamento e gestão de resíduos, com foco em destinação adequada, controle de efluentes e lixiviados, emissões e risco de contaminação de solo e água. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 34.41.14); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Transporte rodoviário de produtos perigosos Transporte rodoviário de produtos perigosos, resíduos perigosos ou rejeitos perigosos, exclusivamente no território catarinense. Infraestrutura de transporte e terminais, avaliada por risco de acidentes e vazamentos, movimentação de cargas perigosas e impactos sobre áreas sensíveis. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 47.10.10); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Transporte por oleodutos, gasodutos e minerodutos Infraestrutura de transporte e terminais, avaliada por risco de acidentes e vazamentos, movimentação de cargas perigosas e impactos sobre áreas sensíveis. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 47.51.00); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Ramais para transporte de combustíveis Infraestrutura de transporte e terminais, avaliada por risco de acidentes e vazamentos, movimentação de cargas perigosas e impactos sobre áreas sensíveis. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 47.51.10); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Ramais para distribuição de gás natural Ramais para distribuição de gás natural, exceto quando em áreas urbanas ou em faixas de domínio de infraestruturas viárias já implantadas. Infraestrutura de transporte e terminais, avaliada por risco de acidentes e vazamentos, movimentação de cargas perigosas e impactos sobre áreas sensíveis. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 47.51.20); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Portos Infraestrutura de transporte e terminais, avaliada por risco de acidentes e vazamentos, movimentação de cargas perigosas e impactos sobre áreas sensíveis. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 47.81.00); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Terminais portuários Infraestrutura de transporte e terminais, avaliada por risco de acidentes e vazamentos, movimentação de cargas perigosas e impactos sobre áreas sensíveis. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 47.81.01); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Aeroportos Infraestrutura de transporte e terminais, avaliada por risco de acidentes e vazamentos, movimentação de cargas perigosas e impactos sobre áreas sensíveis. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 47.82.01); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Terminais Aeroportuários de Carga Infraestrutura de transporte e terminais, avaliada por risco de acidentes e vazamentos, movimentação de cargas perigosas e impactos sobre áreas sensíveis. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 47.82.02); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Terminal de minério Infraestrutura de transporte e terminais, avaliada por risco de acidentes e vazamentos, movimentação de cargas perigosas e impactos sobre áreas sensíveis. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 47.83.01); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Terminal de petróleo Infraestrutura de transporte e terminais, avaliada por risco de acidentes e vazamentos, movimentação de cargas perigosas e impactos sobre áreas sensíveis. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 47.83.02); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Terminal de produtos químicos Infraestrutura de transporte e terminais, avaliada por risco de acidentes e vazamentos, movimentação de cargas perigosas e impactos sobre áreas sensíveis. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 47.83.03); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Serviço de coleta e transporte rodoviário de efluentes Atividade de saneamento e gestão de resíduos, com foco em destinação adequada, controle de efluentes e lixiviados, emissões e risco de contaminação de solo e água. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 53.20.20); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Prestação de serviços de aplicação de agrotóxicos ou produtos agrícolas Atividade agropecuária ou aquícola, com atenção a uso e qualidade da água, manejo de efluentes e dejetos e pressão sobre solo e ecossistemas aquáticos. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 53.40.00); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Unidade de reciclagem de resíduos Classe I Atividade de saneamento e gestão de resíduos, com foco em destinação adequada, controle de efluentes e lixiviados, emissões e risco de contaminação de solo e água. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 71.30.00); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Unidade de descaracterização Unidade de descaracterização, com ou sem descontaminação, com ou sem reciclagem de lâmpadas. Atividade de saneamento e gestão de resíduos, com foco em destinação adequada, controle de efluentes e lixiviados, emissões e risco de contaminação de solo e água. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 71.40.01); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Unidade móvel de tratamento de resíduos Unidade móvel de tratamento de resíduos, sem que ocorra emissão de efluentes gasosos. Atividade de saneamento e gestão de resíduos, com foco em destinação adequada, controle de efluentes e lixiviados, emissões e risco de contaminação de solo e água. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 71.40.02); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Tratamento de resíduos Classes I Tratamento de resíduos Classes I, IIA e IIB, por processos térmicos, com ou sem aproveitamento energético, exceto para recuperação energética de resíduos em caldeiras à biomassa e derivados de madeira. Atividade de saneamento e gestão de resíduos, com foco em destinação adequada, controle de efluentes e lixiviados, emissões e risco de contaminação de solo e água. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 71.60.00); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Armazenamento temporário de resíduos Classe I Atividade de saneamento e gestão de resíduos, com foco em destinação adequada, controle de efluentes e lixiviados, emissões e risco de contaminação de solo e água. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 71.60.01); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Disposição final de rejeitos Classe I, de qualquer origem Atividade de saneamento e gestão de resíduos, com foco em destinação adequada, controle de efluentes e lixiviados, emissões e risco de contaminação de solo e água. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 71.60.03); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Disposição final de rejeitos Classe II A e Classe IIB Disposição final de rejeitos Classe II A e Classe IIB, de qualquer origem, em aterros. Atividade de saneamento e gestão de resíduos, com foco em destinação adequada, controle de efluentes e lixiviados, emissões e risco de contaminação de solo e água. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 71.60.04); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Unidade de mistura e pré-condicionamento de resíduos industriais Classe I e… Unidade de mistura e pré-condicionamento de resíduos industriais Classe I e Classe IIA para fins de coprocessamento. Atividade de saneamento e gestão de resíduos, com foco em destinação adequada, controle de efluentes e lixiviados, emissões e risco de contaminação de solo e água. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 71.60.07); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Destinação final de rejeitos e efluentes, Classe I, oriundos de outros estados, em aterros, ou por incineração sem… Destinação final de rejeitos e efluentes, Classe I, oriundos de outros estados, em aterros, ou por incineração sem aproveitamento energético ou para tratamento de efluentes. Atividade de saneamento e gestão de resíduos, com foco em destinação adequada, controle de efluentes e lixiviados, emissões e risco de contaminação de solo e água. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 71.60.09); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Utilização de resíduos classes I Utilização de resíduos classes I, IIA ou IIB como insumos na agricultura, silvicultura ou em processos industriais ou construtivos. Atividade de saneamento e gestão de resíduos, com foco em destinação adequada, controle de efluentes e lixiviados, emissões e risco de contaminação de solo e água. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 71.60.10); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Destinação final de rejeitos e efluentes, Classe IIA, oriundos de outros Estados, em aterros, ou por incineração sem… Destinação final de rejeitos e efluentes, Classe IIA, oriundos de outros Estados, em aterros, ou por incineração sem aproveitamento energético ou para. Atividade de saneamento e gestão de resíduos, com foco em destinação adequada, controle de efluentes e lixiviados, emissões e risco de contaminação de solo e água. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 71.60.11); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Planta piloto para tratamento de resíduos sólidos e seus derivados Planta piloto para tratamento de resíduos sólidos e seus derivados, por meio de processos térmicos, com ou sem reaproveitamento energético, por período de até 48 meses. Atividade de saneamento e gestão de resíduos, com foco em destinação adequada, controle de efluentes e lixiviados, emissões e risco de contaminação de solo e água. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 71.60.15); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.
Crematórios Serviço da área de saúde, cujo licenciamento trata especialmente da gestão de resíduos de serviços de saúde (RSS) e dos efluentes gerados. Enquadramento na Resolução CONSEMA 250/2024 (código 71.90.02); porte, estudo ambiental e potencial poluidor seguem a listagem oficial.