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LAP

00048/2020

Hospital da Retina — hospital oftalmológico com 8 leitos, 3 salas cirúrgicas, 12 consultórios, 2 subsolos + 5 pavimentos (3.845,58 m² construídos). Enquadramento CONSEMA 99/2017: porte pequeno (< 80 leitos), exigido RAP.

Órgão emissor
FLORAM — Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis
Empreendedor
CENTRO CATARINENSE DE RETINA E VÍTREO LTDA
CNPJ
02.549.354/0001-15
Local
Florianópolis/SC
Emissão
2020-08-21
Validade
2021-01-21
Processo
E 046833/2020
Código de atividade
56.11.00
Documento público, verifique pelo número e processo emfonte oficial

Linha do tempo dos prazos

Prazos extraídos viram uma visão operacional, com entregas pontuais e recorrentes posicionadas nos primeiros anos da licença.

2 com prazo normalizado
0a1a2a3a4a5a

Clique em um marcador para ver o número e o resumo da obrigação.

DocumentalObraOperaçãoMonitoramentoCompensaçãoOutros

Sem prazo definido: 17 itens

Inclui obrigações contínuas, condicionantes sem marco temporal e textos que dependem de evento externo não datado.

Condicionantes

19 total

Categoria

Tipo de prazo

Mostrando 19 de 19 condicionantes

Documental(3)

G.1Sem prazo definido

Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidas de anuência da FLORAM.

G.3Sem prazo definido

A publicidade desta licença deve ocorrer conforme artigo 42 da Lei Estadual 14.675/09.

LAP.cSem prazo definido

Qualquer alteração nas informações prestadas deverá ser previamente comunicada à FLORAM.

Outros(3)

G.2Sem prazo definido

A FLORAM, mediante decisão motivada, poderá modificar as condições de validade, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: a) Omissão ou falsa descrição de informações que subsidiaram a expedição da presente licença; b) Superveniência de graves riscos ambientais e/ou de saúde pública; c) Violação ou inadequação de quaisquer condições de validade da licença ou normas legais.

LAP.aSem prazo definido

O não cumprimento da Legislação Ambiental vigente sujeitará a empresa e/ou seus representantes às sanções penais previstas na Lei Federal nº 9.605/1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514/2008.

LAP.bSem prazo definido

A Licença Ambiental Prévia — LAP, não autoriza a implantação do empreendimento ou qualquer outra atividade, mas apenas viabiliza o estudo de projeto.

Obra(9)

LAI.aContínuo

Atender as Instruções Normativas 01 e 09/2016/DILIC/FLORAM.

LAI.bContínuo

Afixar e manter em boas condições a placa alusiva à licença ambiental no local da obra, durante sua validade e execução, conforme anexo 7 da Instrução Normativa 01/2016/DILIC/FLORAM.

Prazo: Durante validade e execução

LAI.dPeriódico

Realizar o treinamento dos operários da obra quanto às ações dos programas ambientais a serem executadas na fase de implantação. Nos relatórios semestrais deverá ser apresentado comprovante do atendimento a este item (fotos, assinaturas de participação, etc).

Prazo: Semestral

LAI.eContínuo

Os resíduos sólidos gerados pelas atividades de implantação devem ser devidamente caracterizados, segregados, acondicionados, transportados e destinados adequadamente, conforme Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.

LAI.gContínuo

Proceder, sempre que necessário, à umectação do pátio de serviço e acessos às obras por meio de aspersões periódicas, durante a jornada de trabalho.

Prazo: Durante obras

LAI.hContínuo

No transporte de materiais para fora das dependências das obras, cobrir as cargas (lonagem) e adotar procedimento de lava rodas na saída dos veículos.

LAI.iContínuo

As atividades desenvolvidas dentro do empreendimento devem restringir-se aos períodos de horário permitidos à construção, determinados pelo Código de Obras de Florianópolis.

LAI.oContínuo

É vedado o rebaixamento do nível d'água freático, para a implantação do empreendimento.

LAI.pSem prazo definido

O sistema de coleta de esgotamento sanitário do empreendimento deverá ser conectado à rede da CASAN.

Monitoramento(2)

LAI.kContínuo

Implantar o Plano de Monitoramento de Ruído (PMR) específico para o período de execução das obras do empreendimento, considerando as etapas, locais críticos e os limites previstos na legislação, inclusive a norma ABNT NBR-10151 e a Lei Complementar nº 003/99.

Prazo: Durante obras

LAI.mPeriódico

Apresentar relatório semestral quanto à implantação dos Programas Ambientais contemplando as ações previstas no Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais (RPDA) até o fim da obra.

Prazo: Semestral

Compensação(2)

LAI.nSem prazo definido

Apresentar o comprovante da doação de mudas para a DPAV.

COMPSem prazo definido

Pelo corte dos dois exemplares arbóreos existentes no terreno, deverão ser doadas 6 (seis) mudas de espécies nativas, conforme espécies divulgadas no site www.arvoresdefloripa.com.br, à Divisão de Praças e Áreas Verdes (DPAV/FLORAM) para uso na arborização urbana do município. Porte mínimo: 2,5 cm de DAP e 1,80 m de altura.

Observações da extração

  • Licença FLORAM (municipal) de Florianópolis — LAP para hospital oftalmológico no Centro.
  • Enquadramento CONSEMA 99/2017 código 56.11.00 (hospitais, sanatórios e maternidades), porte pequeno.
  • Compensação florestal: 6 mudas nativas pela supressão de 2 árvores, doadas à DPAV/FLORAM.
  • 10 programas ambientais exigidos: controle de obra, efluentes, PGRCC, ruído, emissões, educação ambiental, segurança, desmobilização, tráfego, racionalização de recursos.
  • Publicidade segue Lei Estadual 14.675/09, não Resolução CONAMA 006/86.
  • LAP não autoriza implantação — apenas viabiliza estudo de projeto (necessita LAI posterior).
  • Extração automatizada — exige revisão por responsável técnico habilitado.

Aviso: Extração automatizada, exige revisão por responsável técnico habilitado. Os dados apresentados são resultado de processamento por IA e podem conter imprecisões. Não substitui análise profissional.