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LAP/LAI

085/2025

Condomínio residencial de casas — 13 unidades habitacionais em 3 blocos, área construída 1.126,02 m², Servidão Nova Esperança, Campeche, Florianópolis/SC. Enquadramento CONSEMA 251/2024: porte pequeno, potencial poluidor médio.

Órgão emissor
FLORAM — Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis
Empreendedor
RR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI
CNPJ
35.690.010/0001-80
Local
Florianópolis/SC
Emissão
2025-11-14
Validade
2028-11-14
Processo
E 233085/2024
Código de atividade
71.11.01
Documento público, verifique pelo número e processo emfonte oficial

Linha do tempo dos prazos

Prazos extraídos viram uma visão operacional, com entregas pontuais e recorrentes posicionadas nos primeiros anos da licença.

4 com prazo normalizado
0a1a2a3a4a5a

Clique em um marcador para ver o número e o resumo da obrigação.

DocumentalObraOperaçãoMonitoramentoCompensaçãoOutros

Sem prazo definido: 17 itens

Inclui obrigações contínuas, condicionantes sem marco temporal e textos que dependem de evento externo não datado.

Condicionantes

21 total

Categoria

Tipo de prazo

Mostrando 21 de 21 condicionantes

Documental(5)

G.1Sem prazo definido

Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidas de anuência da FLORAM.

G.3Sem prazo definido

A publicidade desta licença deve ocorrer conforme artigo 42 da Lei Estadual 14.675/09.

25Sem prazo definido

Qualquer alteração nas informações prestadas deverá ser previamente comunicada à FLORAM.

LAO.27Antes de

Apresentar relatório técnico indicando ponto a ponto, isto é, listando cada um dos controles, planos, programas e condicionantes ambientais da LAP/LAI, como se deu o seu atendimento, as ações executadas e comprovações correlatas. O relatório deverá ser acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida por profissional habilitado.

Prazo: Para obtenção da LAO

LAO.28Antes de

Apresentar ART do profissional responsável pela operação e manutenção da ETE.

Prazo: Para obtenção da LAO

Outros(4)

G.2Sem prazo definido

A FLORAM, mediante decisão motivada, poderá modificar as condições de validade, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: a) Omissão ou falsa descrição de informações que subsidiaram a expedição da presente licença; b) Superveniência de graves riscos ambientais e/ou de saúde pública; c) Violação ou inadequação de quaisquer condições de validade da licença ou normas legais.

1Contínuo

Deverá atender ao disposto nas Instruções Normativas pertinentes da FLORAM.

22Sem prazo definido

Esta licença não dispensa a obtenção de outras licenças, autorizações e/ou alvarás municipais, estaduais e federais necessários para a operação do empreendimento.

24Sem prazo definido

O não cumprimento da Legislação Ambiental vigente sujeitará a empresa e/ou seus representantes às sanções previstas na Lei Federal 9.605/98, regulamentada pelo Decreto 6.514/2008.

Obra(9)

2Contínuo

Afixar e manter em boas condições placa alusiva à licença ambiental no local da obra, durante sua validade e execução, conforme anexo 6 da Instrução Normativa 11-FLORAM.

Prazo: Durante validade e execução

3Antes de

Realizar o treinamento dos funcionários da obra quanto às ações dos programas ambientais a serem executadas na fase de implantação.

Prazo: Antes do início das obras

4Contínuo

Os resíduos sólidos gerados pelas atividades de implantação devem ser caracterizados, segregados, acondicionados, transportados e destinados adequadamente, seguindo as diretrizes do PGRCC. O acondicionamento deve ocorrer em baias identificadas, sobre piso impermeabilizado e área coberta.

5Periódico

O armazenamento temporário de resíduos perigosos (Classe I) deverá seguir o disposto na Norma ABNT NBR 12235/1992 e não poderá ultrapassar o período máximo de 120 dias a contar da data de geração dos resíduos (Lei Estadual Nº 15.251/2010).

Prazo: Máximo 120 dias

6Periódico

O armazenamento temporário de resíduos não perigosos (Classe II) deverá seguir o disposto na Norma ABNT NBR 11174/1990 e não poderá ultrapassar o período máximo de 180 dias a contar da data de geração dos resíduos (Lei Estadual Nº 15.251/2010).

Prazo: Máximo 180 dias

7Contínuo

A coleta, o transporte e a destinação final dos efluentes não domésticos, provenientes de atividades de manutenção ou construção, bem como os efluentes do sistema de lava pincéis (resíduo perigoso), entre outros, como tintas e solventes, deverão ser realizados por empresas devidamente licenciadas, com a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).

16Após evento

Deverão ser tomados os devidos cuidados para que óleos lubrificantes, solventes e tintas não sejam derramados no solo. Caso haja ocorrência de acidente que envolva a contaminação ambiental devem ser adotadas as devidas medidas de contenção e remediação, sendo a FLORAM imediatamente comunicada.

Prazo: Imediatamente após ocorrência

19Sem prazo definido

O empreendimento deverá instalar toda a infraestrutura interna destinada à drenagem das águas pluviais no terreno, direcionando-as adequadamente ao sistema de drenagem pluvial externo.

20Sem prazo definido

Dar preferência ao uso de espécies nativas no paisagismo do empreendimento, especialmente para indivíduos arbustivos e arbóreos. Não utilizar bromélias com capacidade de acumular água, nem espécies da flora consideradas exóticas invasoras conforme listas oficiais.

Operação(2)

17Após evento

O sistema de coleta de esgotamento sanitário do empreendimento deverá ser conectado à rede da CASAN, quando esta estiver disponível, e o sistema próprio de tratamento de efluentes deve ser desativado, com a correta destinação dos resíduos e apresentação à FLORAM da comprovação da ação executada.

Prazo: Quando rede CASAN disponível

LAO.26Contínuo

Atender ao disposto nas Instruções Normativas pertinentes da FLORAM.

Monitoramento(1)

21Após evento

O empreendedor, durante a fase de implantação, deve comunicar à FLORAM a identificação de impactos ambientais não descritos nos estudos ambientais, constantes no procedimento de licenciamento, para as providências que se fizerem necessárias.

Prazo: Quando identificados

Observações da extração

  • Licença FLORAM (municipal) de Florianópolis — diferente das licenças IBAMA (federal) do portfólio.
  • Enquadramento pelo CONSEMA 251/2024 (impacto local municipal), não pelo CONAMA 237/1997.
  • Publicidade da licença segue Lei Estadual 14.675/09 Art. 42, não Resolução CONAMA 006/86.
  • ETE própria com 4 sistemas (biorreator + biofiltro) — necessária porque não há rede CASAN no local.
  • Condicionantes LAO (26–28) são requisitos antecipados para a futura Licença de Operação.
  • Extração automatizada — exige revisão por responsável técnico habilitado.

Aviso: Extração automatizada, exige revisão por responsável técnico habilitado. Os dados apresentados são resultado de processamento por IA e podem conter imprecisões. Não substitui análise profissional.